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18 de Abril de 2024

Justiça apreende passaporte e CNH de devedor

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil.

Publicado por Afonso Maia
há 8 anos

Justia apreende passaporte e CNH de devedor

Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.

Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens. O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.

A advogada e professora da Fundação Getúlio Vargas Daniela Gabbay explica:

"Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação".

Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando uma interpretação mais aberta.

Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.

E você? O que achou dessa Decisão?

Fonte: Infomoney


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Atualização 06/09/16 - 23h:26min: link da decisão

http://afonsogmaia.jusbrasil.com.br/noticias/381436453/decisao-na-integra-de-magistrada-que-apreende...

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325 Comentários

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Todo excesso deve ser visto com preocupação. Esta decisão me lembra a estória da Vovó, que foi ao Museu do Louvre, e lá chegando , comprou um cartão postal com a foto da Vênus de Milo e enviou para o seu netinho, com o seguinte texto: Veja o que acontecerá com você, se continuar roendo as unhas!
A CNH, permite que o cidadão que a adquiriu, exercer uma atividade remunerada, o que poderá ser essencial para a sua sobrevivência e da família. Além do mais, dívida não é infração ou agressão ao CNT e Juiz não é "justiceiro". continuar lendo

Parabens Lucio Alves, quando dis JUIZ não é "JUSTICEIRO" tenho que salientar o que aprendi na BIBLIA..não devemos jamais JULGAR ninguém ..sòmente quem criou Nós pode julgar e quem tem o oficio d ejulgar..que faça CERTO pois se não fizer todos erros do criminoso RECAIA sobre o JUIZ que julgou errado e este vai PAGAR por todos esses erros ..aonde e quando não sabemos se é nesta vida ..se é no purgatório ou s evai direto para o inferno eternamente..cabe divulgar isso aqui por que segundo estudos que faço com os melhores Jornalistas do mundo da Europa e EUA ..tudo que esta na Biblia esta acontecendo e é o estudo mais sério e verdadeiro do mundo..resumindo COITADO de quem JULGA ERRADO continuar lendo

Cabe ao juiz avaliar cada caso é decidir de forma coerente. Ele não vai tirar o meio de ganhar o pão, apenas os meios de gastar o dinheiro que roubou. continuar lendo

Dr. Falou tuuuuuuuudoooooo.
Esses juízes fazem as trapalhadas deixam um.pai de família sem ter como sustentar os seus.
Mas eles não tem a humildade de dizer errei ê voltar atrás.
Foi mais ou menos que aconteceu comigo com um juiz aqui de São Vicente.
Hoje ele é DESEMBARGADOR.
BRINCADEIRA DESSE NOSSO JUDICIÁRIO. continuar lendo

Meus caros, com todo respeito, acho que estamos misturando as bolas. Nem sou jurista, mas algumas coisas são senso comum ou definições por si mesmas: (1) primeiramente, é óbvio que a função primordial de um JUIZ é, pasmem, JULGAR; e isso nada tem a ver com ser "justiceiro"; afinal, a mim, como credor, não me interessa aguardar a "justiça divina", nem o pagamento em outro lugar ou moeda que não sejam aqui na terra e na moeda corrente; (2) é evidente que o magistrado tomará as devidas precauções para aplicar esse tipo de sanção apenas quando não houver outras alternativas viáveis e o devedor estiver usando de má fé para não quitar sua dívida (o que é muito comum no país da Lei de Gerson); (3) acho muito bem vindo que esse tipo de ação possa ser tomada, afinal, a coisa mais fácil no Brasil até agora era dever e não pagar; me impressiona muito que as pessoas achem um abuso a apreensão de um passaporte ou de uma CNH, nessas condições; quem não quiser ter o passaporte ou CNH apreendidos, é simples: não dê o calote nos outros! Já passava da hora de o ordenamento jurídico começar a permitir que se cobrasse com eficácia os malandros do país. continuar lendo

Apoiadísimo...... continuar lendo

concordo! isso é uma arbitrariedade! continuar lendo

Discordo Lucio, pois se ele não tem dinheiro para pagar a dívida, terá para viajar para fora do país ?, e se ele precisar da CNH para trabalhar, deve comunicar ao Juiz.
E como foi falado no texto isso só será aplicado às pessoas que tentam maquiar o seu patrimônio, para não pagar a dívida. continuar lendo

Entendo como algo positivo. Vejo como um band-aid necessário, mas não vai resolver o problema de nosso judiciário, nem os do calote de modo geral. Isso inibirá muitos de dar calote e também incitará muitos a avaliar verdadeiramente seu orçamento antes de entrar em créditos. Haverá, pelo ineficácia, exceções onde alguns serão afetados "indevidamente", mas existe recursos para isso. Mesmo que seja eu a exceção continuo sendo positivo até que alguém apresente uma visão diferente das que ainda não foi apresentada aqui. Além do band-aid sou a favor de incluir Finanças Pessoais na educação infantojuvenil em nosso país, não sou especialista para dizer como, mas acredito que as gerações futuras serão beneficiadas se souberem mais cedo do que eu como cuidar do seu dinheiro. continuar lendo

A inobservância da justiça e do direito ficou escancarado neste neste caso; CNH e um documento indispensável hoje até para um ajudante de pedreiro, isto é absurdo.
Divida reconhecida tem que ser paga, mas tirar do cidadão a CNH pode ser o mesmo que matar a galinha que poderia por ovos.
Neste não foi na justiça que se mostrou cega neste caso e sim o juiz. continuar lendo

Excelente colocação! continuar lendo

Como o texto mesmo diz, cabe da interpretação, pois em verdade alguém que adquiriu tal divida, a fez com o compromisso de pagar. Vejo muitos empresários após abrir falência, deixar de pagar funcionários e fornecedores, desfilar de carrões importados, e maquiar pra justiça, o seu patrimônio. Conheço casos de verdadeiros criminosos que dão golpe na praça, e não de indefesos mal-pagadores. Esta distorção sim é muito preocupante , caro Lúcio! Minha humilde opinião. continuar lendo

Se bem entendi o posicionamento do colega, foi igual ao meu.
Concordei com o cancelamento dos cartões e com a apreensão do passaporte, achei o fundamento válido.
Já no que diz respeito à CNH, não!
A CNH não autoriza que alguém dirija apenas seu próprio carro, para que a juíza apresente como arremedo de fundamento o fato de que ele não terá condições de adquirir e manter um veículo automotor.
Ora, ele pode dirigir o veículo de outra pessoa, tomar algum carro emprestado, arrumar um emprego de motorista ou até mesmo ser escolhido como o motorista da rodada em alguma reunião de amigos.
Há que se ter em mente sempre o princípio da dignidade da pessoa.
Estranhos tempos esses em que vivemos, tempos de retrocessos nos direitos e garantias fundamentais.
Se seguir nesse passo, daqui uns tempos teremos a tortura de volta (ops, perdoem-me pelo lapso, já temos e chama-se prisão preventiva, usada diuturnamente para forçar os acusados a aderir à colaboração premiada). continuar lendo

Perfeito. Ótima argumentação. A própria justiça extrapolando direitos e garantias individuais através de interpretações ridículas continuar lendo

Adoro quando vejo gente defendendo os bancos. Principalmente gente que nunca ouviu falar em moral hazard. Os bancos emprestam pra qualquer um, valores muito maiores que o cidadão pode pagar em um tempo razoável. Aí quando o cidadão se enforca e o banco o processa, o banco está todo cheio de razão e o devedor é um ladrão. Existe gente que abusa do sistema? Sim, mas porque os bancos permitem, e por uma razão simples: a quantidade de cidadãos que caem no conto dos bancos - leia-se "dar corda para o cidadão pagar juros absurdos" -, se enforcam e pagam juros astronômicos aos bancos é tão grande que além de sustentar recordes após recordes de lucros dos bancos, ainda pagam pelos espertalhões que abusam do sistema. A pergunta aos defensores dos imaculados bancos é: e ninguém paga pelo moral hazard incentivado pelos bancos? Quando os bancos vão começar a emprestar com responsabilidade? A juiza foi justiceira sim. Garantir que os bancos tenham menos prujuízos na hora de recuperar o bem nessa terra não vai diminuir o spread, só vai aumentar os juros dos todo-poderosos bancos. E dá-lhe paulada na cabeça do cidadão de bem. Quem tem coragem de bater em banco? Banco que empresta de forma irresponsável tem que arcar com o risco de suas escolhas. continuar lendo

Tanto a CNH quanto o Passaporte podem servir como instrumento de trabalho do cidadão...
Talvez sendo o funcionário de uma empresa que necessite de seus préstimos fora do país; e aí, como fica? Perde o emprego e limita ainda mais a possibilidade de sanar suas dívidas?

Mais uma das inúmeras arbitrariedades concedidas aos juízes, assim como as penhoras judiciais online feitas sem critério frequentemente... continuar lendo

Sinceramente, quem é sempre contra, será porque nunca passou pelo problema. Concordo com tal sentença. Pois quando não recebo, tenho que me virar nos 30 para pagar com esses juros nas estratosfera. continuar lendo

E se fosse o contrário???????
Alguém sabe de algum magistrado que toma medidas duras, coercitivas com o fim de se promover a verdadeira justiça em desfavor de alguma Instituição Financeira?????????

Pra mim, esta magistrada está é a procura de holofotes, como tem feito boa parte dos juízes ultimamente!!!!! continuar lendo

Se fosse uma instituição financeira a devedora, isto não aconteceria, pois, virou "mero aborrecimento" as lesões sofridas pelos consumidores. continuar lendo

Mas a Sra. já viu alguma instituição financeira "esconder" bens? Nos processos em que atuo, 100% das dívidas se resolvem, na execução, com penhora online de valores. E se essa medida for inócua, ainda resta a penhora de imóvel, que com certeza existe, está registrado e não é impenhorável.
O problema dos inadimplementos das execuções são sim, na maioria, os devedores pessoa física, que "se tiver só um imóvel", é impenhorável; se tiver veículo, usa para o trabalho e é impenhorável; dinheiro em banco não há porque já raspou há horas.
E então, como fica o credor que tem o direito e a expectativa de receber? Seja ele pessoa jurídica milionária ou pessoa física que rala tanto quanto o devedor? continuar lendo

Bernardo Aguirre, instituição financeira nao esconde os bens, por que ela arrastaria o processos até o STJ/STF, e lá, sabemos pra que lado pende a balança sempre. continuar lendo

Alguém defende o direito de quem é vítima das instituições financeiras? A dúvida está nesse valor, mas qual é o valor original? Mas o q todos estão estupefatos aqui é com o excesso. Me diga qual a necessidade de apreender a CNH? Não sei vc, mas eu moro em Brasília e perder habilitação aqui é perder tempo e dinheiro. Do contrário, muitos não se importaria tanto com a suspensão da CNH com a recusa de soprar o bafômetro, por exemplo. Essa questão gera tanta controvérsia justamente pq quem perde a CNH, perde as pernas! E apreender uma CNH alegando q não pode pagar a dívida, não pode comprar carro, falou uma besteira digna de um asno! Vc pode comprar um veículo sem ser habilitado, mas não financia um veículo com o nome negativado! Então, qual o real propósito da apreensão da habitação? Desproporcional! continuar lendo

Para mim parece que a juíza usou um argumento esfarrapado para poder atingir a justiça que o direito não alcança.
Talvez o executado nesse processo já venha maquiando seu patrimônio (isso nunca acontece) faz tempo, e ela resolveu apelar...excedeu os limites? Sim. Resolveu? Pensa na pressa do devedor agora que não pode viajar e nem trabalhar sem medo de ter seu carro apreendido por dirigir sem habilitação.
Pessoalmente, se fosse eu o credor desses mais de R$ 200.000,00 estaria muito revoltado de ver o caloteiro passeando, com todos os bens que ele colocou em nome de parentes e afins, enquanto eu faço o que posso para sobreviver... continuar lendo

Concordo plenamente com vc Ana Maria. O ego dos magistrados anda nas alturas e um quer se aparecer mais que o outro. A meu ver quando o gerente de um banco que so falta implorar pra vc aceitar cartão de credito e cheque especial a divida também deveria ser revista e todos os seus juros abatidos devendo a instituição abater os juros e receber somente o que lhe é devido com juros de mercado. Acho incrível que emprestar dinheiro para outro a 5% de juros ao mês é considerado agiotagem e portanto crime, agora um banco cobrar 14% ao mês de juros na fatura não o é e ai os verdadeiros agiotas agem impunemente.... continuar lendo

Desculpa, mas é hora de alguém tomar uma atitude, pois o devedor, costuma dizer: Pago quando quiser, isto, não generalizando, pois ainda, tem pessoas sérias neste País. Assino embaixo, desta decisão. continuar lendo

Trata-se de cristalino abuso da magistrada. O inciso IV do art. 139 do NCPC não autoriza a adoção de medida coercitiva que venha a vilipendiar, a aviltar a dignidade do ente humano, cerceando-lhe, em função de dívida, o direito de ir e vir, de desempenhar uma habilidade e até mesmo privando-o de meios de garantir sua subsistência.

Grosso modo, quanto à habilitação, ela diz respeito à habilidade para conduzir veículos e não guarda qualquer relação com a capacidade financeira do executado que, inclusive, pode dirigir carros de terceiros.
Quanto ao passaporte, trata-se de arbitrário óbice à liberdade de ir e vir do executado, ou seja, questão de direito personalíssimo e relacionado à própria dignidade. Até porque, v.g., se ele quiser viajar de mochileiro, vale dizer, sem gastos, ninguém pode obstá-lo.
Quanto aos cartões de crédito, são eles apenas meios de compra a prazo, ou seja, se o executado não tem dinheiro, é natural que esteja a satisfazer às suas necessidades básicas mediante compras a prazo, o que restará inviabilizado pelo juízo, inviabilizando, inclusive, a depender da real situação, a prória subsistência do executado.
Não se pode esquecer que a execução deve processar-se de forma menos gravosa possível ao executado, e isso ainda permanece no NCPC.
De todo modo, uma leitura mais atenta evidencia conclusões falaciosas, porque parte de pressupostos falsos. Por exemplo: Se não tem dinheiro, não pode manter um veículo, logo, suspendo a CNH. Ora, a CNH, como disse, nada tem a ver com a capacidade de se manter ou não um carro. E por aí vai... tenho convicção de que será reformada. continuar lendo

Parabéns pela visão ,conhecimento e imparcialidade. continuar lendo

Acredito que teria sido mais oportuno a juizá fazer uso de uma melancia. continuar lendo

Prezados
Basta uma leitura da decisão da Magistrada para que vejam no que ela se baseou.
Nos autos que tratam esta notícia, o Réu blindava seu patrimônio, e isso fora notado, provavelmente com algumas provas juntadas pelos Autores.

Autos : 4001386-13.2013.8.26.0011 continuar lendo

Parabéns pelo lúcido e coerente comentário, pois acertadamente focou na circunstância de quem ninguém poderá sofrer medidas restritivas de direito simplesmente fundada em situações hipotéticas. continuar lendo

alem de ser reformada, essa arbitraria decisão desrespeita os principios da dignidade da pessoa humana, desrespeita ainda o principio do mínimo existencial, mas falando em verdades essa juiza esta com mal de juizite, e, na cabeça dela a única cura chama- se holofotes. Dr. excelente visão acredito que essa decisão será reformada. data venia ! continuar lendo

Diz no processo:

processo: Processo nº 4001386-13.2013.8.26.0011

O caso tratado nos autos se insere dentre as hipóteses em que é cabível a
aplicação do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso porque o processo tramita desde 2013 sem que qualquer valor tenha sido pago ao exequente. Todas as medidas
executivas cabíveis foram tomadas, sendo que o executado não paga a dívida, não indica bens
à penhora, não faz proposta de acordo e sequer cumpre de forma adequada as ordens judiciais,
frustrando a execução.
Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva."

Logo, depreende-se que o devedor parece ter patrimônio e está zombando da justiça brasileira e da boa fé do financiador do carro, e quem quer resolver não frustra as negociações se negando a pagar o que deve. Se ele discordasse do valor é uma coisa, se negar a pagar é outra. Apoio a Juíza, tem que bloquear tudo mesmo, assim como o devedor está fazendo, para quem sabe assim se prontificar a resolver a situação.

As pessoas tem de aprender a ir atrás da informação e não ficar só replicando um monte de besteiras nos comentários sem saber o que de fato ocorre. Me causa revolta isso ocorrer aqui no Jus Brasil onde a maior parte das pessoas é interessada no saber. continuar lendo

como foi colocado tomara que seja só para quem tem bens e esta agindo de má -fé continuar lendo

Muito boa contestação, parabéns! continuar lendo

Voto com o Dr. continuar lendo

Perfeito! Atinge a essencialidade minima do direito fundamental. continuar lendo

In medium virtus. A virtude está na média. As medidas indutivas e coercitivas estão aí como realidades para assegurar justiça e a própria boa-fé objetiva, por isso estas medidas já poderiam ser impostas antes mesmo da vigência do novo CPC - causa espécie que pessoas continuem a viver faustosamente enquanto não pagam suas dívidas com base em maquiagens patrimoniais, muitas vezes difíceis de se comprovar. Na Justiça do Trabalho há notícias de decisões, com base nessas medidas indutivas, que vedam contratação de novos empregados enquanto as dívidas dos empregados antigos não sejam quitadas. Mas há que se ver isso como parcimônia, essas situações são excecpcionais e devem ser devidamente fundamentadas em casos em que realmente exista a necessidade da medida excepcional. Por exemplo, se alguém é motorista de táxi ou caminhoneiro, não se vai suspender ou apreender sua CNH - isso privaria o devedor de seu meio de vida e tornaria impossível a quitação da dívida o que é objetivo primordial da lei (efetividade). Privar uma empresa de contratar novos empregados deve ser medida de exceção - eis que, do contrário, a continuidade das atividades restará inviável e a dívida não será paga. O mesmo se diga se a pessoa for empresário com negócios no exterior - apreender passaporte seria abusivo. Bloquear cartão de crédito pode implicar em situações que obstem o devedor de comprar alimentos e isso seria atentar contra a dignidade da pessoa humana - afinal, como sabido, a partir dos trabalhos do Min. Edson Facchin, todos tem direito a um patrimônio mínimo como condição de existência ou vida minimamente digna. Tudo dependerá da ponderação efetiva de valores e da real necessidade e extensão da medida. continuar lendo

Muito bem colocado Julio. Infelizmente a legislação tem favorecido os mal pagadores. Existem pessoas que estão endividadas por ter perdido o emprego, estar passando por problemas de saúde e outros motivos fortuitos, mas existem outros que aproveitam da boa fé e da própria justiça para sustentar gastos extravagantes e rolarem a divida por longo tempo. Precisa aparecer agora é um Ministro com a coragem que estamos vendo em juízes de primeira instância para começar a colocar na cadeia políticos desonestos e que roubam a dignidade da nação. Um Ministro para fazer valer a Lei. continuar lendo

essas mesmas medidas deveriam valer para os empresários e políticos e até para próprios magistrados que nós sabemos muito bem quantas coisas rolam por baixo dos panos.são do tipo devo, não nego, mas pago quando puder.quem vai apreender e punir esses com o rigor da lei que se aplica ao cidadão comum?pelo que me parece........ continuar lendo

esperamos que seja assim continuar lendo