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26 de Abril de 2024

Desembargador determina que honorários de Dativo sigam a tabela da OAB

Na Decisão, o Desembargador capixaba Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça diz que de acordo com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, na ausência da Defensoria Pública Estadual, o arbitramento dos honorários advocatícios devem observar os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Seccional da OAB.

Publicado por Afonso Maia
há 8 anos

Desembargador determina que honorrios de Dativo sigam a tabela da OAB

O Acórdão proferido pelo desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em julho deste ano, determinou que no pagamento de honorários a advogados dativos o Estado deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES). A Ordem, por meio de seu presidente, Homero Mafra, presta elogios ao desembargador pela decisão.

Para a advogada Lenitha Soares da Silva, que atua em Muniz Freire, o fato é sem dúvida uma vitória para a advocacia. “É um avanço para a classe. O aviltamento dos honorários é um grave problema. A tabela deve ser respeitada pelos profissionais da advocacia e pelos juízes. A dignidade da pessoa humana é uma das lutas da advocacia e a tabela garante o mínimo para uma vida digna. Estamos muito satisfeitos com essa decisão”, celebrou.

Presidente da Comissão de Advogados em Início de Carreira da OAB-ES (CEAIC), Natálya Assunção comemorou a decisão. “A jovem advocacia festeja essa decisão entendendo que é muito benéfica. Ela evita que sejam arbitrados valores tão diferentes para diversos processos e coíbe a desvalorização da classe, o que demonstra que o Tribunal de Justiça está sensível às causas da advocacia. Uma delas é a valorização da profissão, uma vez que o Tribunal reconhece que deve usar a tabela da OAB-ES como base”, disse.

Já o advogado Antônio José de Mendonça Júnior, diretor da Comissão de Relações Internacionais da Subseção de Linhares, declarou que a decisão contribui muito para uma advocacia mais respeitada. “Não podemos aceitar nada abaixo do mínimo instituído pela tabela, que estabelece valores para cada ato e não um valor global, por isso, a decisão do desembargador foi mais do que justa. Da forma com que o presidente da Ordem vem trabalhando, a realidade do advogado só tem melhorado, e agora com essa decisão percebemos o reconhecimento do Tribunal de Justiça”.

No texto, o desembargador Bizzotto determina que, “de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o arbitramento judicial dos honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais na ausência da Defensoria Pública Estadual, deve observar os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Seccional da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum”.

E prossegue, “tendo em vista a nomeação de defensor dativo ter ocorrido somente após a prolatação da sentença recorrida, para assistência do réu na fase recursal, impõe-se a fixação de 50 (cinquenta) URH's, de acordo com a Tabela de Honorários e Diligências da Seccional da OAB⁄ES, a título de honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo”, diz o acórdão.

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15 Comentários

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Dr. Bom dia, poderia compartilhar o numero deste acordão ? desde já agradeço. continuar lendo

Olá amigo, boa tarde. Realmente faltou o mais importante, agradeço pelo feedback. Segue Decisão:

Processo: Apl 00147182620128080020
Relator (a): Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Julgamento: 20/07/2016
Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal
Publicação: 29/07/2016

Ementa: Apelação Criminal. Preliminar De Nulidade Do Processo A Partir Das Alegações Finais Do Réu. Ausência De Defesa Técnica. Lesão Corporal. Violência Doméstica. (Art. 129, § 9º, Cp). Agressões Mútuas ⁄ Recíprocas. Insuficiência De Provas Quanto A Autoria De Quem Iniciou A Injusta Agressão. Aplicação Do Princípio Do In Dubio Pro Reo . Absolvição Que Se Impõe. Prejudicado Pleito Formulado Em Sede De Preliminar. Honorários Advocatícios Para O Defensor Dativo Nomeado Ante A Ausência Da Defensoria Pública Estadual. Valor Mínimo Previsto Na Tabela Da Seccional Da Oab⁄Es. Recurso Desprovido. continuar lendo

Excelente reconhecimento em prol de uma advocacia digna!!
Obrigada por compartilhar tal informação, caro colega. continuar lendo

Por nada, espero que esta decisão seja seguida pelos demais tribunais do Brasil. continuar lendo

Melhor notícia que li hoje! continuar lendo

Aqui em Goiás, temos além do aviltamento, a questão da grande demora para realização dos pagamentos. Em setembro de 2015, recebi pela primeira vez, após 06 anos do protocolo para recebimento o equivalente a 400 reais por dois processos distintos. Tudo devidamente descontado os impostos. Pior de tudo é que setembro de 2015 foi também o último pagamento realizado aos dativos do estado. Infelizmente por aqui não temos nada para comemorar. continuar lendo

Iria comentar isso agora mesmo DR., aqui em Goiás, nem de longe pretendem seguir o posicionamento do STJ. É um descaso com os advogados!!!!!!!!
Falou que é pra mexer no bolso do governo, não passa mesmo. TJ-GO está virando vergonha nacional!!!!!!!!! continuar lendo

Olá amigos, sou capixaba e fico feliz com a Decisão, porém duvido muito que será mantida, o Estado com certeza irá recorrer e com aquele jogo de política que todos conhecem, alegando que resultará um rombo nos cofres públicos e acabará derrubando-a. Aqui a Defensoria Pública apesar de muito competente conta com poucos Defensores, por isso as nomeações aqui são muito utilizadas, como é a situação ai em Goiás? Obrigado por comentarem e fiquem a vontade para novas ponderações. continuar lendo